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domingo, 15 de junho de 2014
omingo, 15 de junho de 2014

MUNDO SINDICAL


 PCCS 95 - CALOTE NACIONAL

PCCS 95:


Empresa pretende dar CALOTE nacional, inclusive nos estados do Mato Grosso Rio Grande do Sul onde ela já incorporou, ameaça retirar os step´s e fazer os trabalhadores devolverem o que já foi pago

PCCS 95 - CALOTE NACIONAL
No dia 11/11/2013 as direções doSINTECT/CAS e do SINTECT/VP, acompanhados de suas respectivas advogadas estiveram presente na Vice- Presidência de Gestão e Pessoas da Administração Central dos Correios em Brasília, para discutir o descumprimento da incorporação dos STEP´s do PCCS 95nos salários dos trabalhadores que fazem jus deste direito, conforme o acordado no dia 09/08/2013 dentro da Justiça Trabalhista de São Jose dos Campos.

Nesta reunião com a VIGEP, ficou muito claro para os representantes dos dois sindicatos, que a empresa continuará fazendo todo tipo de manobras para continuar dando o“CALOTE” nos trabalhadores. Vejam a explicação da ECT, que tentam explicar o inexplicável:

Segundo a ECT, houve a compensação dos STEP´s concedidos nos Acordos Coletivos de Trabalho nos anos de 20042005 e 2006 e que por isto a maioria dos trabalhadores não tem nenhum step para ser incorporado, tendo apenas o retroativo para receber.
Lembrando que este assunto já foi exaustivamente debatido dentro do processo, onde esta tese daECT foi derrotada dentro dele.

Sendo assim os representantes dos dois sindicatos CAS e VP, REPUDIARAM VEEMENTEMENTE a direção dos Correios, reafirmando contrariedade na argumentação da empresa, que mais uma vez ressuscita esta tese, que vai contra a decisão da justiça que diz que “NÃO” tem compensação de adiantamento de STP´s.

Não resta duvidas que a ECT esta agindo de má fé, pois na reunião do dia 22/02/2013 em nenhum momento os representantes da empresa questionaram os cálculos do perito da justiça, e tão pouco na reunião que ocorreu no dia 09/08/2013, dentro da JUSTIÇA DO TRABALHOtambém não tocaram neste assunto, pedindo apenas que o perito apresentasse uma lista com as referencias que os trabalhadores tinham direito, ao invés de valores

Agiram de má fé, SIM! Se não tinham a intenção de incorporar os step´s que dissessem na audiência, não criando expectativas nos trabalhadores, fazendo de palhaços: seus empregados, os representantes sindicais e a JUSTIÇA!

DIRETOR REGIONAL NÃO TEM PODER


Segundo o Sr. Idel Profeta, Superintendente da Vice Presidência de Gestão e Pessoas que conduziu a reunião por parte da empresa, o Sr. Joseph Valença, Diretor Regional do Interior de São Paulo, não tinha poder de assinar a ata do dia 22/02/2013, afirmando que o Correio iria incorporar os step´s. Duas perguntas que merecem respostas:

1° pergunta: Então para quer serve um Diretor Regional, se eles não apitam nada?!

Alias, na DR/SPI nem parece ter Diretor Regional, uma vez, que o Joseph Valença sempre some quando os problemas aparecem, nunca resolve nada, e joga tudo para Brasília.

2° pergunta: O Sr. Joseph Valença criou expectativas falsas nos trabalhadores, qual será a sua punição?! 

Uma vez que não tendo poder para isto, assinou a ata dando a garantia que a incorporação seria feita até março/2013. Sendo assim agiu de má fé também, e no mínimo tem que perder o cargo que exerce, já que o mesmo não sabe quais são suas atribuições, e o que ele pode e não pode fazer. Se a empresa fosse realmente séria, o Sr. Joseph Valença não estaria neste cargo a muito tempo.

POLÍTICA DE “CALOTE” NA INCORPORAÇÃO DOS STEP´S DO PCCS 95 ESTA EM CURSO EM TODO PAÍS



Os advogados da empresa, presentes na reunião, disseram que a política adotada no processo de Campinas e Vale do Paraíba, também serão implementada nos demais processos que estão rolando em todo país.

Citaram como exemplo o SINTECT/GO, que se encontra numa situação parecida com a de Campinas e Vale do Paraíba, onde a empresa tem prazo de incorporar os step´s até o dia 20 de dezembro de 2013, e os advogados junto com os representantes da ECT já disseram que não irão incorporar estas referências na folha de pagamento dos trabalhadores do estado de Goiás, pelo mesmo entendimento de que os step´s já foram pago antecipadamente nos Acordos Coletivos de 2004, 2005 e 2006.

Agora PASMEM! Nos estados em que a empresa incorporou os step´s, como Mato Grosso e Rio Grande do Sul, a empresa ameaça retirar a incorporação, e diz mais, que os trabalhadores terão que devolver o já foi pago. Brincadeira?!

Como podemos notar, a política de CALOTE na incorporação dos step´s do PCCS 95 esta em curso em todo país. E os trabalhadores de todo país precisam tirar um política unificada para combater esta política de CALOTE da ECT, onde os sindicatos estão ganhando as ações mas não estão levando, e aqueles que tiveram os step´s incorporados em seus salários sofrem a ameaça de ter que devolver o dinheiro, como o caso dos companheiros do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul, citados como exemplo pela empresa.

RESULTADO DA REUNIÃO


Os representantes do SINTECT/CAS e do SINTECT/VP solicitaram os documentos contendo todos os procedimentos de pagamentos, bem como os cálculos realizados pela ECT, no que a empresa respondeu que todos os documentos solicitados serão disponibilizados nos autos do processo até o dia 29/11/2013, e repassaram aos dois sindicatos apenas uma cópia de mídia com os cálculos feitos até então.

As advogadas de ambos os sindicatos já estão trabalhando juntas para tomarem as medidas cabíveis. 

Os dirigentes sindicais dos dois sindicatos, logo após a reunião se reuniram, e em comum acordo decidiram esperar quais as ações jurídicas que as advogadas farão, para logo em seguida convocar assembleia e junto com os trabalhadores das duas regiões que já se encontram em“ESTADO DE GREVE” deliberarem quais ações políticas serão tomadas.

A consenso nas direções dos dois sindicatos, da necessidade de organizar uma Campanha Nacional Contra o Calote da Incorporação dos Step´s do PCCS 95, uma vez, que a ECT tem atacado os trabalhadores de todo o país. Inclusive ameaçando retirar daqueles que já estão recebendo.

VAMOS UNIFICAR A LUTA POR NENHUM DIREITO A MENOS, E AVANÇAR NAS CONQUISTAS 

Luis Biaia
Sintect-CAS e Sintect-VP

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