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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

SINTECT-PE

 Recife 28 de Fevereio 2013

INFORME JURÍDICO
Ecetistas que tiveram as suas agências dos Correios assaltadas e que tiveram seus contratos trabalhistas suspensos por força de acidente de trabalho e/ou doença profissional, devem ficar atentos!
 

Assaltos nas agências dos Correios geram danos morais e materiais aos trabalhadores!
Os ecetistas que vêm sofrendo com a insegurança nas agências de Correios e já tiveram a infelicidade de presenciar assaltos nos seus locais de trabalho, possuem um importante instrumento para buscar a reparação de tal infortúnio físico e psicológico: Uma ação trabalhista pleiteando DANOS MORAIS e DANOS MATERIAIS.
O Departamento Jurídico do SINTECT-PE está organizando as provas das agências assaltadas, assim como, a doutrina e jurisprudência necessária sobre o tema. Isso irá comprovar que já está pacificado no TRT da Sexta Região e no TST que, os trabalhadores vítimas deste verdadeiro terror psicológico, fazem jus aos DANOS MORAIS e DANOS MATERIAIS provocados pela violência sofrida em pleno horário de trabalho, sem a devida proteção de seu empregador.
Todos aqueles empregados ecetistas que tiveram as suas agências dos correios assaltadas, nos últimos cinco anos, devem procurar o Departamento Jurídico do SINTECT-PE de segunda a quarta-feira, no horário das 14:00 às 17:00,  para ajuizar as suas reclamações trabalhistas, munidos de CTPS, cópias das CAT’s(caso tenham sido abertas pela empresa) e contracheques.
E mais: Doença profissional e acidente de trabalho também prejudicam o trabalhador!
Os ecetistas que tiveram os seus contratos trabalhistas suspensos por força de acidente de trabalho e/ou doença profissional, tiveram além do DANO MORAL provocado pelas lesões, os prejuízos financeiros de perderem os tíquetes refeições, gratificações de funções e outros direitos trabalhistas durante e/ou após a suspensão de seus contratos de trabalho perante o INSS, gerando-lhe também, o direito aos DANOS MATERIAIS.
O Departamento Jurídico do SINTECT-PE também neste caso está organizando as provas necessárias, diante da doutrina e da jurisprudência nacional, necessária e suficiente sobre estas questões, para que os trabalhadores que estejam ou estiveram nesta situação, durante os últimos cinco anos, acionem a Justiça do Trabalho para requerer DANOS MORAIS e MATERIAIS consequências de suas doenças profissionais e/ou acidentes de trabalho decorrentes de suas atividades profissionais.
Todos aqueles empregados ecetistas que estiveram nesta situação, nos últimos cinco anos, devem procurar o Departamento Jurídico do SINTECT-PE, de segunda a quarta-feira, no horário das 14:00 às 17:00,  para ajuizar as suas reclamações trabalhistas, munidos de CTPS, cópias das CAT’s(caso tenham sido abertas pela empresa) e contracheques.

FONTE-SINTECT-PE

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