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quinta-feira, 28 de março de 2013
SINTECT-AL
22/03/2013
Funcionários dos Correios não podem ser demitidos sem justa causa
Funcionários
dos Correios não podem ser demitidos sem justa causa, só com a
apresentação de um motivo, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal)
nesta quarta-feira (20).
A
decisão serve como precedente para outras empresas de economia mista,
como a Petrobras, a Eletrobras e o Banco do Brasil, por exemplo, porque
os tribunais do país têm hoje 981 processos sobre despedida imotivada de
empregados de empresas públicas.
O
STF definiu, no entanto, que esses servidores não têm direito à
estabilidade no cargo após três anos --apesar de eles terem prestado
concurso público.
Os
ministros mantiveram entendimento do TST (Tribunal Superior do
Trabalho), que considerou inválida a demissão sem motivo de um
empregado, porque os Correios gozam "de garantias atribuídas à Fazenda
Pública".
A
defesa dos Correios pediu para o Supremo fixar a partir de quando a
decisão tem efeito --se ela for retroativa, mais funcionários podem ser
beneficiados da sentença de hoje. Segundo os advogados da empresa, ela
pode ter um prejuízo de aproximadamente R$ 133 milhões em passivos
trabalhistas.
Os ministros, no entanto, solicitaram que esse pedido específico fosse formalizado --para só depois se decidirem.
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