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terça-feira, 23 de abril de 2013

FIQUE SABENDO

Direitos e Deveres da Empregada Doméstica


Ficou no passado o tempo que a profissão de empregada doméstica não tinha reconhecimento no mercado de trabalho, o ministério do trabalho recentemente modificou as regras e deveres dando mais garantias e reconhecendo o valor dessas pessoas que trabalham nessa área de prestação de serviço.
direitos e deveres da empregada doméstica
Além dos direitos já estabelecidos pela Lei n° 11.324/2006. Os novos direitos garantem as empregadas domésticas antigas reivindicações de trabalho como a folga compensatória, estabilidade da gestante e receber em dobro em dias de feriados civis ou religiosos.

EMPREGADA DOMÉSTICA DIREITOS E DEVERES

EMPREGADA DOMÉSTICA DIREITOS

A primeira modificação feita pela Lei é a de que o salário não podem ser menores do que um salário mínimo, elas passam a ter sua carteira assinada por seus empregadores e terão o direitos como um trabalhador legal, como folga semanal e jornada de trabalho pré estipulada.
  • 13° salário,
  • Aposentadoria,
  • Auxilio doença,
  • Carteira assinada em até 48 horas após sua admissão.
  • Férias remuneradas,
  • Horário fixo para a jornada de trabalho.
  • Irredutibilidade salarial,
  • INSS EMPREGADA DOMÉSTICA
  • Licença maternidade de 120 dias.
  • Repouso semanal remunerado,
  • Seguro desemprego,
O INSS pago por esse profissionais passam a ser referente ao salário recebido, junto com todos os benefícios de todos os outros contribuintes como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e tempo de pagamento. O INSS continua a ser descontado do salário da mesma forma. Já o FTGS continua sendo opcional de negociação pelo empregado e empregador.

OS DEVERES DA EMPREGADA DOMÉSTICA

O empregador pode exigir do empregado como de qualquer outro, todos o documentos como, carne de pagamento do INSS, carta de boas referencias, atestado de saúde. Caso a empregada doméstica fique grávida, por meio de exames deverá comprovar o mês em que ficou grávida para que de entrada no salário maternidade na carteira de trabalho.

AVISO PRÉVIO É UM DIREITO DA EMPREGADA DOMÉSTICA?

Sim, como em qualquer contrato de trabalho, a empregada doméstica e o empregador tem o direito do aviso prévio caso o contrato seja rescindido, cada parte deverá comunicar sua decisão no mínimo 30 dias antes. Caso o emprego ou empregador optar pela dispensa no ato, o empregador deve efetuar o pagamento dos 30 dias de aviso prévio mais férias e tempo de serviço.

EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO A SEGURO DESEMPREGO?

Claro, como de qualquer outro trabalhador com carteira assinada, a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego e para recorre-lo deve seguir os requisitos como o de outras profissões.

FÉRIAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA

Todo e qualquer empregado tem o DIREITO a férias remuneradas de 30 dias todo ano equivalente ao seu tempo de serviço e também o recebimento de 13º salário equivalente a 30 dias de trabalhos extras.


FONTE- CAFÉ DA MADRUGADA

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