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terça-feira, 23 de abril de 2013
FIQUE SABENDO
Direitos e Deveres da Empregada Doméstica
Ficou no passado o tempo que a
profissão de empregada doméstica não tinha reconhecimento no mercado de
trabalho, o ministério do trabalho recentemente modificou as regras e
deveres dando mais garantias e reconhecendo o valor dessas pessoas que
trabalham nessa área de prestação de serviço.
Além dos direitos já estabelecidos pela
Lei n° 11.324/2006. Os novos direitos garantem as empregadas domésticas
antigas reivindicações de trabalho como a folga compensatória,
estabilidade da gestante e receber em dobro em dias de feriados civis ou
religiosos.
EMPREGADA DOMÉSTICA DIREITOS E DEVERES
EMPREGADA DOMÉSTICA DIREITOS
A primeira modificação feita pela Lei é a
de que o salário não podem ser menores do que um salário mínimo, elas
passam a ter sua carteira assinada por seus empregadores e terão o
direitos como um trabalhador legal, como folga semanal e jornada de
trabalho pré estipulada.
- 13° salário,
- Aposentadoria,
- Auxilio doença,
- Carteira assinada em até 48 horas após sua admissão.
- Férias remuneradas,
- Horário fixo para a jornada de trabalho.
- Irredutibilidade salarial,
- INSS EMPREGADA DOMÉSTICA
- Licença maternidade de 120 dias.
- Repouso semanal remunerado,
- Seguro desemprego,
O INSS pago por esse profissionais
passam a ser referente ao salário recebido, junto com todos os
benefícios de todos os outros contribuintes como aposentadoria por
idade, aposentadoria por invalidez e tempo de pagamento. O INSS continua
a ser descontado do salário da mesma forma. Já o FTGS continua sendo
opcional de negociação pelo empregado e empregador.
OS DEVERES DA EMPREGADA DOMÉSTICA
O empregador pode exigir do empregado
como de qualquer outro, todos o documentos como, carne de pagamento do
INSS, carta de boas referencias, atestado de saúde. Caso a empregada
doméstica fique grávida, por meio de exames deverá comprovar o mês em
que ficou grávida para que de entrada no salário maternidade na carteira
de trabalho.
AVISO PRÉVIO É UM DIREITO DA EMPREGADA DOMÉSTICA?
Sim, como em qualquer contrato de
trabalho, a empregada doméstica e o empregador tem o direito do aviso
prévio caso o contrato seja rescindido, cada parte deverá comunicar sua
decisão no mínimo 30 dias antes. Caso o emprego ou empregador optar pela
dispensa no ato, o empregador deve efetuar o pagamento dos 30 dias de
aviso prévio mais férias e tempo de serviço.
EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO A SEGURO DESEMPREGO?
Claro, como de qualquer outro
trabalhador com carteira assinada, a empregada doméstica tem direito ao
seguro desemprego e para recorre-lo deve seguir os requisitos como o de
outras profissões.
FÉRIAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA
Todo e qualquer empregado tem o DIREITO a
férias remuneradas de 30 dias todo ano equivalente ao seu tempo de
serviço e também o recebimento de 13º salário equivalente a 30 dias de
trabalhos extras.
FONTE- CAFÉ DA MADRUGADA
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