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terça-feira, 8 de outubro de 2013

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terça-feira, 8 de outubro de 2013

TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Os empregados dos Correios terão reajuste salarial de 8% retroativo a 1º de agosto e deverão retornar ao trabalho na quinta-feira (10). A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho que julgou nesta terça-feira (8), em sessão extraordinária, o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
No caso de descumprimento do retorno ao trabalho, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). A greve foi considerada não abusiva, e os trabalhadores terão 180 dias para compensar os dias parados. O relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, deferiu também aos empregados grevistas a garantia de emprego por 90 dias, após a data da publicação do acórdão.
Ao propor o reajuste salarial de 8% para a categoria, o relator destacou que o índice é superior aos principais índices oficiais de inflação apurados no período em consideração  - IPCA-IBGE - 6,27%; INPC/IBGE - 6,37%; IGP-M/FGV - 5,17%; IPC-SP/FIPE - 4,95%. Quanto às cláusulas econômicas, foi fixado reajuste de 6,23% incidentes sobre vários benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, ajuda de custo na transferência, auxílio para filhos dependentes, portadores de necessidades especiais; reembolso-creche e reembolso-babá.
Em relação ao plano de saúde, foi mantida a assistência médica/hospitalar e odontológica nos mesmos termos estabelecidos no acórdão normativo de 2012. A decisão do TST incluiu também ampliação ou inclusão de novos benefícios. É o caso da criação do vale-cultura, no valor de R$ 50,00 mensais, e do direito à ausência remunerada de cinco para seis dias para acompanhar dependente ao médico.
(Lourdes Tavares/AR/fotos:Aldo Dias)
Processo: DC - 6942-72.2013.5.00.0000 - Fase Atual: AgR

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
FONTE-TST

PORTAL EBC

TST decide que Correios podem contratar trabalhadores terceirizados

André Richter - Agência Brasil07.10.2013 - 21h29 | Atualizado em 07.10.2013 - 21h46
Brasília – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (7) que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode fazer licitação para contratação temporária de trabalhadores para transportar objetos pessoais. Os ministros decidiram manter decisão do presidente da Corte, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que cancelou a proibição em julho.
O órgão analisou um recurso da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) contra decisão do presidente. Na ação, a federação defendeu a proibição e informou a empresa tem 8 mil empregados terceirizados.
A maioria dos ministros entendeu que as licitações temporárias garantem o funcionamento do serviço de entregas. Segundo Reis de Paula, a proibição de contratação de trabalhadores e de transporte terceirizados poderia paralisar os Correios “prejudicando, de forma direta, a população brasileira".
O TST deve julgar amanhã (8) o dissídio entre os Correios e a Fentect. Os funcionários dos Correios estão em greve desde o dia 17 de setembro e, para voltar ao trabalho, pedem aumento real de 15% sobre os salários, reposição da inflação de 7,13%, aumento linear de R$ 200, reposição de 20% de perdas salariais e jornada de seis horas diárias para os atendentes.
A proposta dos Correios é reajuste de 8%, reposição salarial de 6,27%, ganho real de 1,7%, vale extra de R$ 650,65 e vale-cultura. De acordo com a empresa, os trabalhadores têm benefícios médico-hospitalares e odontológicos pagos pela empresa.
Edição: Fábio Massalli

  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

FONTE- PORTAL EBC

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