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sábado, 24 de maio de 2014
BLOG DE POLITICA - JOSUÉ NOGUEIRA
Ressabiado com a ausência de 2012, PT estadual adota cautela ao falar da vinda de Lula
O PT estadual está animado com o comunicado da vinda de Lula, mas, como gato
escaldado tem medo de água fria, lideranças recorrem à cautela para se
manifestar.
escaldado tem medo de água fria, lideranças recorrem à cautela para se
manifestar.
Dizem que Lula é reforço esperado por todos, mas frisam que, com
ou sem ele, tudo está bem encaminhado por aqui.
ou sem ele, tudo está bem encaminhado por aqui.
A precaução é sequela de 2012, quando o ex-presidente, embora anunciado pelo menos quatro vezes, não apareceu.
Naquela época, com o PT rachado, o senador Humberto Costa concorreu à Prefeitura, mas ficou apenas em terceiro lugar.
O ex-presidente está anunciado para aparecer por aqui, ao lado de Dilma Rousseff, nos dias 12 e 13 de junho.
Freio no retrocesso: Ministério Público Eleitoral não precisa mais de autorização prévia de juiz para abrir inquérito
O Ministério Público Eleitoral (MPE) voltou a ter autonomia para investigar crimes eleitorais.
Não precisa mais de autorização prévia de juiz eleitoral para abrir inquéritos. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são da Agência Brasil.
A maioria dos ministros do Supremo decidiu suspender o artigo da resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro.
O plenário do Supremo julgou um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entendeu que Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa que autorização prévia do juiz eleitoral para abrir inquéritos.
Os ministros seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o andamento das investigações.
Os ministros Teori Zavascki. Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, seguiram voto do relator.
Barbosa entendeu que a resolução extrapolou os poderes da Justiça Eleitoral. “Quanto maior número de legitimados para apuração, de mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais praticas delitivas”, disse.
Ainda faltam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes. Marco Aurélio e Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli, que também ocupa o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou a favor da validade da resolução.
Supremo decide se Ministério Público pode voltar a investigar crimes eleitorais sem autorização de juiz
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, na tarde desta quarta-feira (21), uma ação de autoria da Procuradoria Geral da República (PGR) que tenta reinstituir o poder de investigação do Ministério Público em crimes eleitorais.
Desde o ano passado, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitou a realização de investigações e abertura de inquéritos do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na época, o TSE instituiu a resolução 23.396, valendo apenas para as eleições deste ano.
De acordo com o texto, se o MP quiser instaurar inquéritos ou pedir diligências para apurar crimes eleitorais (como abuso de poder político e econômico, por exemplo), antes ele precisará antes de uma autorização do juiz eleitoral.
A PGR reagiu e ingressou no STF, na tentativa de derrubar essa ação.
Apesar de ser considerado um tema polêmico pelos ministros, nos bastidores do STF fala-se que existem grandes chances de Supremo reconhecer essa prerrogativa de investigação do MP independente de uma anuência judicial.
Isso porque, o próprio STF em várias decisões monocráticas, como dos ex-ministros Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie e do ministro Celso de Mello, já se pronunciou a favor do poder de investigação do MP. As informações são do iG.
Na ação, a PGR classifica como inconstitucional o impedimento do MPE de realizar diligências ou a abertura de inquéritos.
A PGR também argumenta que o poder de investigação do MP já é assegurado pela Constituição de 1988.
“A pretexto de dispor sobre a apuração de crimes eleitorais, a resolução invadiu competência do Congresso Nacional e limitou indevidamente a atuação do Ministério Público, entre outros problemas”, afirma a Procuradoria Geral da República na Ação.
FONTE- BLOG DE POLITICA - JOSUÉ NOGUEIRA
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